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Quarta-feira, 10 de Março de 2010
 
 
CADASTRE-SE
NEGÓCIOS > Tratamento da Madeira – Portaria 499/99, 146/00, NT.108 e 278/04
Triagem de Madeira (detectar)

Com o objetivo de controlar e impossibilitar a entrada de pragas exóticas de alto risco para a fauna e flora do país, conhecido como “Besouro Chinês”, o Ministério da Agricultura examina fisicamente toda a madeira do container ou carga solta para detectar  vestígios  de pragas.

Após a conclusão, emite um laudo de inspeção certificando o estado da embalagem.

Toda mercadoria de origem Asiática e Americana tem que cumprir  essa portaria.

Fumigação ( tratamento da madeira)

Quando é detectada a presença de praga, a madeira tem que ser tratada através da Fumigação, aplicando Brometo de Metila, o único com 100% de eficácia no combate de pragas, com tempo de exposição de 24 horas e tempo de aeração de 3 horas.

No final do processo é emitido o Certificado de Expurgo, comprovando o cumprimento das exigências legais.

Tratamento a Calor  (tratamento da madeira)

Quando é detectada a presença de pragas, a madeira tem que ser tratada e uma das possibilidades é através do Tratamento Térmico.

No final do processo é emitido o Certificado de Tratamento a Calor, comprovando o cumprimento das exigências legais. 

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